LEI N. 6.761, DE 23 DE JANEIRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Riopardense, de São José do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública a
Associação Atlética Riopardense, de São
José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto