Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.771, DE 24 DE JANEIRO DE 1962

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 835, de 14 de novembro de 1950

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei n. 835, de 14 de novembro de 1950 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jorge de Oliveira, o imóvel de sua propriedade a seguir caracterizado destinado à construção do Grupo Escolar de Taiúva a saber:
"Um terreno de forma retangular, com área de 4586,60m² (quatro mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadradados ), localizado na sede do município de Taiúva, medindo 76,00m (setenta e seis metros) de frente por 60,35m (sessenta metros e trinta e cinco centímetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua São Paulo, pelos lados direitos e esquerdo com propriedade do doador e pelos fundos com uma rua projetada".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale, respondendo pelo exp. da Sec. da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto