LEI N. 6.778, DE 3 DE ABRIL DE 1962

Declara de utilidade pública o Aprazível Clube, com sede em Monte Aprazível

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Aprazível Clube, com sede em Monte Aprazível.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho,  respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto