LEI N. 6.779, DE 3 DE ABRIL DE 1962

Dá a denominação de "Armando de Salles Oliveira" à rodovia Ribeirao Prêto-Paulo de Faria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Armando de Salles Oliveira" a rodovia Ribeirão Prêto-Paulo de Faria.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto