Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.780, DE 03 DE ABRIL DE 1962

REDISTRIBUI AUXÍLIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Almirante Marquês de Tamandaré", de Cruz das Almas - Freguesia do Ó, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 9 do item IV da Relação n. 38 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 2º - Ficam retificados para Sociedade Amigos de Vila Santa Eulália, de São Paulo, Casa Padre Moye, de São Paulo, Conselho Central Diocesano, de Marília, Corpo de Vigilância Noturna, de Marília, Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo, de Chavantes, e Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia - Oficina São Francisco de Sales, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 8, do item I da Relação n. 2, de n. 6 do item II da Relação n. 52, dos n. 1 e 6 do item III da Relação n. 8, do n. 36 do item XIII da Relação n. 63, do n. 1 do item III da Relação n. 75 e do n. 2 do item XV da Relação n. 92, todas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 3º - Fica retificada para Externato Jardim São Paulo, de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 8 do item II da Relação n. 74 do artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 4º - Ficam retificados para Externato Jardim São Paulo, de São Paulo, a Traquina's Club, de Santos, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 25 do item III da Relação n. 25 e do n. 12 ao item XII da Relação n. 62, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 5º - Ficam cancelados parcialmente nas importancias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiios), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectivamente, os n. 1, 2 e 3 do item IV, e item V, o item VI, o item IX os n. 1 e 2 do item X, o item XL, os n. 1, 4, 5, 7 e 12 do item XII, o item XIII e o n. 1 do item XIV da Relação n. 62 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 6º - Ficam cancelados o item XI os n. 2, 3, 4, 5 e 7 do item XII, o n. 1 do item XIII e os n. 1 e 2 do item XV da Relação n. 83 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 7º - Ficam cancelados o item II, o item III, o n. 2 do item V e o n. 4 do item VII da Relação n. 14, o n. 5 do item I, o item IV, os n. 1 e 3 do item VI, o n. 2 do item VIII e os n. 1 e 2 do item IX da Relação n. 68, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 8º - Ficam cancelados os n. 1 e 8 do item I da Relação n. 70 do artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e os n. 2, 3, e 4 do item VIII da Relação n. 83 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 9º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 5º, 6º, 7º e 8º, ficam concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 6.780, DE 3 DE ABRIL DE 1962

 

Redistribui auxílios e dá outra providências  

Retificações

No Artigo 2º - Onde se lê:
..auxílios constantes do n. 8, do item I da Relação n.2, de n. 6 do item II da Relação n. 52...
Leia-se:
...auxílios constantes do n. 8. do item I da Relação n. 2, do n. 6 do item item II da Relação n. 52...
  No Artigo 5º - Onde se lê:
...respectivamente, os ns. 1, 2 e 3 do item IV, e Item V...
  Leia-se:
...respectivamente, os ns. 1, 2 e 3 do item IV, o item V...
No referendum da Lei - Onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Merelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.