LEI N. 6.781, DE 3 DE ABRIL DE 1962

Dá denominação à escola de iniciação agrícola de Cotia, criada pela Lei 5.872, de 12 de setembro de 1960

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mestre José Barreto" a Escola de Iniciação Agrícola de Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Lindolpho Rocha Guimaraes, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto