Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.785, DE 04 DE ABRIL DE 1962

Abre, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 101.615.662,00

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 101.615.662,00 (cento e um milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores, pelos vários órgãos da Administração, relacionadas no processo n. S.F. - 25 732/61, da citada Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2º - Vetado
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto