LEI N. 6.788, DE 6 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre concessão de pensão
A Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodre, na qualidade de
seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, paragrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a pensão mensal vitalícia de Cr$
3.000,00 (três mil cruzeiros) a D. Maximina Alacoque Mateo, viúva do
ex-servidor público estadual Pio Celidonio Mateo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.* - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abnl de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodre, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto