A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida a pensão mensal de Cr$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) a d. Eugênia Cassinelli Pereira, viúva do ex-servidor público estadual Alberto de Castro Pereira.
Artigo 2º - O beneficio será automáticamente suspenso se a beneficiária convolar novas núpcias ou se vier a possuir bens ou rendas.
Artigo 3º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1962.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto