LEI N. 6.803, DE 18 DE MAIO DE 1962

Declara de utilidade pública a Juventude Espírita "Eurípedes Barsanulfo", de Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Juventude Espírita "Eurípedes Barsanulfo", de Igarapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.803, DE 18 DE MAIO DE 1962

Declara de utilidade pública a Juventude Espírita "Eurípides Barsanulfo ", de Igarapava

Retificação 
No Artigo 1.º - Onde se lê:
..."Euripedes Bersanulfo", de Igarapava.
Leia-se:
..."euripedes Barsanulfo", de Igarapava.