Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.806, DE 30 DE MAIO DE 1962

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 400.000,00 AO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O IX CONGRESSO NACIONAL DOS JORNALISTAS À REALIZAR-SE EM FRIBURGOM ESTADO DO RIO, EM SETEMBRO DE 1.961.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, um auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas da delegação paulista ao IX Congresso Nacional dos Jornalistas realizado em Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, no ano de 1961.
Artigo 2º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba n. 315.8.98.4, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto