Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.814, DE 20 DE JUNHO DE 1962

CRIA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS NO MUNICÍPIO DE FRANCA.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, como instituto isolado de ensino superior, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca.
Artigo 2º - A instalação do instituto de ensino de que trata o artigo anterior, fica subordinado ao planejamento técnico do Conselho Estadual do Ensino Superior, ou de outro que venha a substituí-lo, cabendo ainda a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,  Vice-Governador, em exercício
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto