LEI N. 6.823, DE 4 DE JULHO DE 1962

Dá denominação ao Grupo Escolar de Vila Centenário, em Pinhal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Benedito Nascimento Rosas" o Grupo Escolar de Vila Centenário, município de Pinhal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral