Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.833, DE 13 DE JULHO DE 1962

CRIA UMA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de São José do Rio Prêto.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral