Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.840, DE 13 DE JULHO DE 1962

REVOGA O ART. 2º DA LEI 4793, DE 12/08/58, QUE CONDICIONA A INSTALAÇÃO DO GINÁSIO CRIADO PELA REFERIDA LEI À DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO PARA SEU FUNCIONAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei n. 4.793, de 12 da agôsto de 1958.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral