LEI N. 6.849, DE 18 DE JULHO DE 1962

Declara de utilidade pública o Lar Beneficente Sirio, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lar Beneficente Sírio, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral 

LEI N. 6.849, DE 18 DE JULHO DE 1962

Retificação 
No prêambulo das leis - onde se lê:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulto a seguinte lei:
Leia-se:
Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;