LEI N. 6.865, DE 13 DE AGÔSTO DE 1962
Cria cargos de Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Oficiais de Justiça, em comarca do Interior
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados:
I - 9 (nove) cargos de Juiz de Direito e de Promotor de
Justiça, respectivamente, das comarcas de Altinópolis,
Cravinhos, Guariba, Ibiúna, Miguelópolis, Pôrto
Ferreira, Presidente Epitácio, Tambaú e Vargem Grande do Sul,
todos de primeira entrância;
II - 1 (um) cargo de Juiz de Direito e de Promotor de
Justiça da comarca de São José dos Campos -
2.ª Vara - ambos de 3.ª entrância;
III - 2 (dois) cargos de Juiz de Direito e de Promotor de
Justiça, respectivamente, das comarcas de São Carlos -
2.ª Vara - e Rio Claro 2.ª Vara, todos de terceira
entrância;
IV - 14 (quatorze) cargos de Oficial de Justiça, referência "36", para as comarcas de primeira entrância;
V - 3 (três) cargos de Oficial de Justiça,
referência "38", sendo 2 (dois) para a comarca de ltanhaém e 1
(um) para a de São José dos Campos de 2.ª e 3.ª
entrância, respectivamente;
VI - 3 (três) cargos de Oficial de Justiça,
referência "39", para a comarca de São Vicente, terceira
entrância; e
VII - 8 (oito) cargos de Oficial de Justiça, referência "43", para as comarcas de quarta entrância.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos
criados por êste artigo (itens I a III) são os previstos pela
legislação em vigor.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral