Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.877, DE 23 DE AGOSTO DE 1962

Revoga o parágrafo único do Artigo 1.º da Lei n. 2.294, de 11 de setembro de 1953, e o Artigo 2.º da Lei n. 4.739, de 13 de maio de 1958

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 2.294, de 11 setembro de 1953, e o artigo 2º da Lei n. 4.739, de 13 de maio de 1953.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral