Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.880, DE 27 DE AGOSTO DE 1962

CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE ITAPETININGA.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceição da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado, diretamente subordinado ao Serviço de Medicina Social, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, o Hospital Regional de Itapetininga.
Artigo 2º - O Hospital Regional de Itapetininga, que se destina à Clínica Geral, terá por finalidade:
I - prestar assistência médico-cirúrgica Hospitalar;
II - proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa científica;
III - servir como centro de estudos para o aperfeiçoamento da prestação de assistência social;
IV - contribuir para a educação sanitária do povo.
Artigo 3º - O Hospital Regional de Itapetininga manterá cursos de aperfeiçoamento, especializado, intensivos e regulares, de acôrdo com o que dispuser o seu Regulamento.
Artigo 4º - A instalação do hospital de que trata a presente lei dependerá de doação, por parte do município, do edifício necessário.
Artigo 5º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do hospital ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
Conceição Costa Neves
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1962.
Francisco Carlos
Diretor Geral, Substituto