Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.883, DE 29 DE AGOSTO DE 1962

Autoriza a abertura de crédito especial

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 1.533.238,00 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do saldo da indenização devida a Maria Fernandes Lopes, pela desapropriação de imóvel de sua propriedade, nos têrmos do Decreto n. 23.914, de 13 de dezembro de 1954.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vanconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral