Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.888, DE 29 DE AGOSTO DE 1962

Dispõe sobre criação de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Bebedouro

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Bebedouro.
Artigo 2º - A instalação do instituto de ensino de que trata o artigo anterior, fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Ensino Superior, ou de outro que venha a substituí-lo, cabendo ainda a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral