Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.940, DE 05 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA SUBPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NO DISTRITO DE CRUZÁLIA, MUNICÍPIO DE MARACAÍ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária no distrito de Cruzália, município de Maracaí.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.
Floravante Zampol, Diretor Geral