Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.950, DE 06 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA GINÁSIO ESTADUAL EM TABOÃO DA SERRA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados Ginásios Estaduais em Taboão da Serra (... vetado ...).
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos ginásios ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral