O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola, no Município de Guarantã.
Artigo 2.º - A instalação da escola, ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
No Artigo 2.º - Onde se lê:
... de terras e edifício ao seu funcionamento.
Leia-se:
... de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.