Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.976, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM BARIRI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Bariri.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fiorovante Zampol, Diretor Geral