Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.982, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA GINÁSIO ESTADUAL NO SUBDISTRITO DE ENGENHEIRO GOULART, MUNICÍPIO DESTA CAPITAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no subdistrito de Engenheiro Goulart, município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral