Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.999, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA POSTO DE PUERICULTURA NO MUNICÍPIO DE INÚBIA PAULISTA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Inúbia Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a intalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral