Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.018, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE DE OSASCO", COM SEDE NESTA CAPITAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Fraternidade-Osasco", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral