LEI N. 7.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
«Ibrantina Cardona» o Grupo Escolar da Fazenda
Ribeirão, Município de Jaguariúna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de São
Paulo dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral