LEI N. 7.024, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro São Paulo-Minas

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro São Paulo-Minas (AFEFSPM), com sede em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1962. 
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral