LEI N. 7.055, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública o Lions Clube de Cubatão, com sede em Cubatão
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Lions Clube de Cubatão, com sede em Cubatão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em
exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral