LEI N. 7.058, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos dos Estudantes de São Paulo, com sede à Estrada do Mar, em Rudge Ramos, município de São Bernardo do Campo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Sociedade Amigos dos Estudantes de São Paulo, com sede à
Estrada do Mar, em Rudge Ramos município de São Bernardo
do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em
exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral