Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.062, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DE BOTUCATU, COM SEDE EM BOTUCATU.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Socorros Mútuos dos Servidores Fazendários de Botucatu, com sede em Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral