LEI N. 7.072, DE 24 DE SETEMBR0 DE 1962

Dispõe sôbre integração de cargo de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 
no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e dá outra providência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Engenheiro, referência "63", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, de que é ocupante Rubens Gouvêa Carneiro Vianna.
Artigo 2.º - Fica criado, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Engenheiro, referência "63".
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência dos recursos orçamentários destinados ao cargo a que se refere o Artigo 1.º. 
Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias, atribuídas à Secretaria da Viação e Obras Públicas. 
Artigo 4.º - Para atender à despesa decorrente da medida prevista no Artigo 2.º, fica o Poder Executivo, no corrente exercício, autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à verba n. 267-8.04.0-011, consignada no orçamento vigente. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 5.º - O título do funcionário aludido no Artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962. 
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral