LEI N. 7.072, DE 24 DE SETEMBR0 DE 1962
Dispõe sôbre
integração de cargo de Engenheiro, do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas,
no Quadro
da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social e dá outra providência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, 1 (um) cargo de Engenheiro, referência
"63", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, de que é ocupante
Rubens Gouvêa Carneiro Vianna.
Artigo 2.º - Fica criado, na Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, 1 (um) cargo de Engenheiro, referência "63".
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência dos recursos orçamentários
destinados ao cargo a que se refere o Artigo 1.º.
Parágrafo único - Enquanto não fôr
providenciada a transferência de que trata êste artigo, a
despesa correspondente continuará a onerar as
dotações próprias, atribuídas à
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Para atender à despesa decorrente da
medida prevista no Artigo 2.º, fica o Poder Executivo, no corrente
exercício, autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito de Cr$ 320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos
cruzeiros), suplementar à verba n. 267-8.04.0-011, consignada no
orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 5.º - O título do funcionário aludido
no Artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral