Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.102, DE 04 DE OUTUBRO DE 1962

TRANSFORMA EM CENTRO DE SAÚDE O PAMS DE SANTO ANASTÁCIO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em centro de saúde o atual Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Santo Anastácio.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a tranformação de que trata o Artigo 1.º consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Waldyr da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral