Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.109, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE ENFERMAGEM EM BARRETOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, diretamente subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma Escola de Enfermagem em Barretos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto