Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.110, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE ENFERMAGEM EM AMERICANA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Enfermagem em Americana.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral Substituto