Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.122, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SAJAMAR SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARIA ROSA - SAJAMAR, DE TABOÃO DA SERRA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Jardim Maria Rosa "Sajamar".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua piblicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos  16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral