Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.132, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM LAVÍNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola município de Lavínia.
Artigo 2º - A instalação da escola referida no artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral