Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.134, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE TANABI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Tanabi.
Artigo 2º - A lei orçamentária de exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento, consignará dotações adequadas a atender às despesas necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral