Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.137, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SÃOJOSÉ DO RIO PARDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola em São José do Rio Pardo.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignará dotações adequedas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral