Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.138, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM OURINHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada um escola de iniciação agrícola em Ourinhos.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no artigo anterior, consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral