Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.149, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

TRANSFORMA EM COLÉGIO O ATUAL GINÁSIO ESTADUAL DE FLÓRIDA PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Flórida Paulista.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a transformação de que trata o artigo anterior, consignará verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.

LEI N. 7.149, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

Transforma em Colégio o Ginásio Estadual de Flórida Paulista

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Ginásio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Florida Paulista.
Leia-se:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autotorização federal, o Ginésio Estadual de Flórida Paulista.