LEI N. 7.153, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962
Cria o Serviço de Socorro e Salvamento de Náufragos da Represa de Guarapiranga, em Santo Amaro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, subordinado à Secretaria da
Segurança Pública, o Serviço de Socorro e
Salvamento de Náufragos (S. S. S. N.) da Represa de Guarapiranga, em
Santo Amaro, a ser constituido por oficiais e praças do Corpo de
Bombeiros, da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2.º - O Serviço ora criado manterá, na
Represa de Guarapiranga, pôsto de observação dotado
de aparelhamento de rádio-comunicação com o
pôsto central que, pelo mesmo sistema, manterá contacto
com a Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro e com o Hospital das
Clínicas.
Parágrafo único - O posto de
observação de que trata êste artigo será
equipado com barcos velozes de socorro, e demais aparelhamentos
necessários à perfeita execução dos trabalhos a
que se destina.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que
sa der a instalação do Serviço referido no Artigo
1.º consignará dotações adequadas ao custeio
das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral