Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.154, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

Dá nova redação ao item I do Artigo 12 da Lei n. 2.600, de 15 de janeiro de 1954

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o item I do artigo 12 da Lei n. 2.600, de 15 de janeiro de 1954:
"I - Desempenhar cargo ou função pública estaduais".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral