Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.155, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA O MANICÔMIO JUDICIÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO, ANEXO AO HOSPITAL "SANTA TEREZA", DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o Manicônio Judiciário de Ribeirão Prêto, anexo ao Hospital "Santa Tereza", do Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do instituto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral