Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.156, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA POSTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TURIUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no município de Turiuba.
Artigo 2º - A Iei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Unidade Sanitária ora criada, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral