Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.164, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA UM DISPENSÁRIO DE TUBERCULOSE EM MONTE AZUL PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Dispensátrio de Tuberculose em Monte Azul Paulista.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará as dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposiçãos em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldyr da Silva Prado, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral