LEI N. 7.169, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962
Concede pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de
seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a pensão mensal de Cr$
3.000,00 (três mil cruzeiros) à d. Maria Moreira,
viúva de José Martins de Castilho.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá à conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto