Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NAS COMEMORAÇÕES DO CINQUENTENÁRIO DA DESCOBERTA DA CURA DA LEISHMANIOSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, diante entendimento com o Govêrno Federal, a participação oficial do Estado de São Paulo nas comemorações do cinquentenário da descoberta da cura das leishmanioses por Gaspar Viana, a serem realizadas através de Comissão para esse fim constituida no Ministério da Saúde, inclusive com a publicação das obras completes do insígne cientista brasileiro e de livro jubilar.
Artigo 2º - Vetado
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo p/ exp. da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral